O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul barrou uma licitação de R$ 11.197.135,00 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Recapeamento Asfáltico na área urbana com utilização de Micro Revestimento e Sinalização Horizontal de Trânsito em Terenos.
O conselheiro Sérgio de Paula identificou desvios em relação aos critérios de legalidade e legitimidade, com fala na transparência e publicidade: O edital e seus anexos não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nem no Portal da Transparência do Município; não foram encontrados avisos da licitação no Diário Oficial do Estado ou no Diário da ASSOMASUL.
Segundo o TCE, também há deficiências no planejamento e na fase preparatória, com planejamento meramente formal. Segundo o TCE, não há levantamento visual, fotográfico ou estrutural das vias, impossibilitando aferir se a solução técnica adotada é adequada ou se haveria necessidade de reconstrução total da base.
O TCE também concluiu que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não especifica os locais ou a metragem detalhada por trecho, baseando-se em estimativas genéricas. “As irregularidades apontadas pela equipe técnica revelam um cenário de fragilidade no planejamento e na publicidade do certame. A continuidade do procedimento, nestas condições, representa risco iminente de dano ao erário e de comprometimento da higidez competitiva, dada a proximidade da data de abertura em 17/04/2026”, avaliou.
O TCE determinou a imediata suspensão da licitação, com intimação para que o prefeito Arlindo Landolfi Filho se manifeste sobre o conteúdo da decisão.
