O aumento do preço da saca da oleaginosa tem gerado vários debates entre profissionais da área. Uma das principais reclamações dos produtores é que na formalização do contrato o comprometimento era de entregar parte da produção, por exemplo, ao preço de R$ 90,00 a saca, mas na entrega o valor dispara para R$ 170.
Conforme o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, tem aqueles que defendem a revisão judicial dos contratos em razão da ampla variação do preço da soja, geralmente amparados nas teorias da imprevisão ou da onerosidade excessiva. Por outro lado há também os que preconizam o cumprimento dos contratos, lembrando que estes existem justamente em razão da variação do preço da soja e que, na maior parte das vezes, o ajuste resguarda o produtor de possível variação para menor no momento da colheita.
“Importa referir que esta discussão relativa à revisão dos contratos de entrega futura da soja não é nova perante o Poder Judiciário, pois logicamente já houve, em safras passadas, variação no preço do produto que motivou debate semelhante”, destaca.
Todavia, de acordo com o especialista em que pese algumas decisões de primeiro e segundo grau favoráveis à revisão, o Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, firmou entendimento no sentido de que o risco, neste tipo de contratação, é inerente ao negócio, razão pela qual não aplica a teoria da imprevisão nas hipóteses de variação – elevação ou queda – do preço do produto.
Portanto, o profissional reforça que a posição do STJ, até o momento, é pela inviabilidade da revisão dos contratos de entrega futura da soja com amparo tão somente na variação do preço. “E esta posição, no sentido da manutenção das condições contratadas, se aplica para as hipóteses de elevação ou redução do valor do produto, o que recomenda cautela por parte do produtor e do adquirente antes de discutir judicialmente o contrato”, complementa.
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