Recomendação assinada pelo presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Iran Coelho das Neves, e pelo chefe do MPMS (Ministério Público de Grosso do Sul), Alexandre Magno Lacerda, orienta chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário sobre veto a reajuste salarial em vigor desde o ano passado, em razão da pandemia de covid-19. O documento, assinado nesta segunda-feira (24), afirma que a proibição consta da lei complementar número 173, de 27 de maio do ano passado.
Criada no âmbito federal, a lei estabelece o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, com medidas de ajuda aos entes federativos para enfrentar a crise sanitária.
Na recomendação conjunta de TCE e MPMS, a orientação é para que sejam cumpridas as contrapartidas exigidas na lei em troca de benefícios como a suspensão de pagamento de dívidas com a União, repactuação de dívidas e, ainda, repasse de recursos para enfrentar o momento de pandemia.
Conforme o texto, para atender a previsão dessa medida legal, os reajustes estão vetados no período de 28 de maio do ano passado até 31 de dezembro deste ano.
Quem descumprir, segundo escrito, pode sofrer sanções “administrativas e judiciais” cabíveis.
O material lembra, ainda, duas decisões recentes do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubando leis de Ribas do Rio Pardo concedendo revisão anual aos servidores.
Também é relembrado que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à lei complementar 173 durante o julgamento de quatro ações.
O governador de Mato Grosso do Sul recebeu o documento por meio de ofício.
Maio é o mês de data-base dos servidores públicos e a recomendação feita hoje diz que há notícias de reajustes sendo concedidos e por isso a decisão de editar o alerta.
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