Foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 às empresas atingidas pela pandemia da covid-19.
Na lista de beneficiadas pelo projeto de decreto legislativo 44/2021 estão confeitarias, docerias e sorveterias, café, bares botequins, casa de lanches, choparias, cervejarias, wisquerias ou boates, restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares, buffet, cantinas, agências de turismo, passeio e excursões, hospedagem em hotéis, pensões e congêneres, apart hotel, hotel com serviço de hospedagem e restaurante, transporte aquaviário para passeios turísticos, operadores turísticos e outros serviços de alimentação como trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas.
A forma de comprovação a ser exigida e os procedimentos de reconhecimento da isenção ainda serão definidos pelo Poder Executivo. Além disso, o texto autoriza o governo do Estado a aplicar isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte) a bares, restaurantes e estabelecimentos similares no período de 1 de março de 2021 a dezembro de 2022.
Também ficou estabelecida a redução de base de cálculo do ICMS será de forma que a “carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação, nas condições e limites que especificar, observando as disposições do Convênio ICMS 91/12, suas alterações e prorrogações posteriores”. O texto entra em vigor assim que for publicado no Diário Oficial Legislativo.