Prefeitura de São Gabriel assegura registros de recém-nascidos no Hospital Municipal

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste, por meio da Fundação de Saúde (Funsaúde) formalizou, nesta terça-feira (21), um Termo de Cooperação Técnica com o Cartório de Registro Civil, onde garante o registro imediato e gratuito dos recém-nascidos no Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira. O fornecimento do registro, ainda no Hospital, é mais um compromisso da Administração Municipal com as famílias são-gabrielenses.

De acordo com a presidente da Fundação, Michele Paupério, o termo firmado entre executivo, judiciário e cartório, possibilitará a coleta dos dados das crianças nascidas no Hospital e seus genitores para o registro e a impressão da certidão de nascimento; assim, no momento da alta hospitalar, a mãe poderá deixar a unidade já em posse dos documentos da criança. “A certidão é o primeiro documento que garante a cidadania de uma pessoa, nele é registrado o nome, sobrenome, local de nascimento, todos os dados da criança e dos pais”, disse Michele.

Ela explicou que este será mais um benefício que a Gestão oferecerá a população e que, para que os pais o recebam, é apenas necessário apresentar seus documentos pessoais e certidão de nascimento ou casamento (caso sejam casados) no momento da internação. “Obter a certidão de nascimento no Hospital será um processo rápido e simples. Os servidores receberão uma capacitação para realizar este serviço e preencher todas as fichas e declarações de nascimentos para envio ao cartório”, apontou a presidente.

“Todos precisam ter acesso a essa documentação básica, ela é requisito fundamental que garante os direitos sociais e a cidadania aos nossos recém-nascidos. Agora todo bebê que nascer no hospital da cidade já deixará a unidade com esse registro, garantindo seu primeiro documento e o acesso aos serviços sociais básicos”, finalizou Michele.

A Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste, Samantha Ferreira Barione, reforçou que, com esse serviço, o Município dá mais um grande passo em direção à promoção da cidadania. A juíza acompanhou a assinatura do termo com Michele, a senhora Raquel Silvana Emiliani Grimm do Cartório e colaboradores da FunSaúde.

Confira os documentos necessários para que o pai/mãe possa, durante a estadia hospitalar, realizar o registro do bebê:

  1. PARA PAIS SOLTEIROS:

Pai e mãe devem apresentar RG e CPF (originais); ou ü CNH (original) e Certidão de Nascimento;

  1. PARA PAIS CASADOS NO CIVIL:

O pai OU mãe deve apresentar RG e CPF (originais) ou CNH (original) do pai e da mãe; ü Certidão de Casamento (original);

  1. PARA PAI OU MÃE SEPARADO (A) OU DIVORCIADO (A):

Os dois (pai e mãe) devem apresentar: RG e CPF (originais); ou CNH (original); Certidão de Casamento com a devida averbação da separação e/ou divórcio;

  1. PARA MÃE REGISTRAR SEM O NOME DO PAI:

A mãe deve apresentar RG e CPF (originais); ou CNH (original) e Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação de separação e/ou divórcio; Comprovante de endereço atual no nome da mãe – caso esteja no nome de outra pessoa, é necessário além do comprovante, uma declaração de residência dessa pessoa.

 

pmsgo

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