Ministro Dias Toffoli arquiva pedido contra Guedes por supostas empresas em paraísos fiscais

O ministro Dias Toffoli arquivou por razões formais na sexta-feira (8) duas notícias-crime apresentadas ao Supremo Tribunal Federal com pedido de abertura de investigação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, devido à revelação de que ambos mantêm empresas “offshore” em paraísos fiscais.

Uma das petições é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e tem como alvos Guedes e Campos Neto. A outra, da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia, diz respeito somente a Guedes. Há outro pedido, do PDT, que ainda não tinha sido analisado pelo ministro até a publicação desta reportagem.

Nos casos das duas petições arquivadas, o ministro entendeu que esse tipo de pedido tem de ser endereçado à PGR (Procuradoria-Geral da República) e não ao Supremo.

“Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório, não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet [procurador-geral], tampouco cabe ao Judiciário que ‘solicite a abertura de investigação’ como constou na inicial”, argumentou o ministro.

Segundo Toffoli, “o requerente pode apresentar a noticia-crime diretamente à Procuradoria-Geral da República, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento. Consideradas essas premissas, não há qualquer providência a ser adotada na seara judicial”.

Para os advogados de Guedes e Campos Neto, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, o arquivamento “é mais uma demonstração inequívoca de que não há ilegalidade em manter um veículo de investimento no exterior, declarado à Receita e demais órgãos competentes, muito antes de Paulo Guedes e Roberto Campos Neto ingressarem no governo”.

“Os documentos apresentados pela defesa à PGR demonstram de forma clara que o Ministro se afastou da gestão da empresa e que jamais se beneficiou, de qualquer forma, do cargo que ocupa, seguindo, sempre, as determinações da Comissão de Ética Pública, do Código de Conduta da Alta Administração Federal e da Lei de Conflito de Interesses”, escreveram os advogados em nota.

 

 

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