Câmara de Campo Grande regulamenta gastos por vereador durante atividade parlamentar

A Câmara Municipal de Campo Grande publicou no Diogrande (Diário Oficial) desta quinta-feira (30) ato que aumenta o valor da verba indenizatória para 2022.

Conforme a publicação, a partir do dia 1º de janeiro, o valor disponível para reembolsar despesas legislativas mensais passa dos atuais R$ 8,4 mil para R$ 12,5 mil.

Esse valor poderá ser usado para reembolsar as seguintes despesas:

  • I – locação de carros para locomoção, no perímetro urbano, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete;
  • II – aquisição de combustíveis, lubrificantes, bem como gastos de estacionamento e limpeza veicular; o Parlamentar deverá comunicar previamente o setor competente da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de documento fornecido pelo próprio setor, a placa dos carros que serão abastecidos ou utilizarão os produtos constantes deste inciso e, nos dois casos, sua finalidade, sob pena de não reembolso das despesas;
  • III – aquisição de material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, bem como a locação de móveis e equipamentos, excedentes àquelas custeadas pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS; todo Material adquirido deverá ser relacionado e comunicado separadamente ao setor competente da Câmara Municipal de Campo Grande – MS;
  • IV – Telefonia; o reembolso das despesas com telefonia somente será realizado mediante o cadastramento dos números a serem utilizados pelo Parlamentar no exercício do mandato;
  • V – aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso a internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares;
  • VI – despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos nas dependências da Câmara Municipal de Campo Grande – MS, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato e observadas as normas que disciplinam seu uso;
  • VII – serviços gráficos;
  • VIII – publicidade institucional relativa à divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Vereador não for candidato à eleição, não sendo admitidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie; a indevida utilização do material previsto neste inciso é de inteira responsabilidade do Parlamentar; qualquer norma eleitoral que sobrevier a este inciso deverá ser obedecida pelo Parlamentar, independente de comunicação da Câmara Municipal de Campo Grande (MS).

 

cmcg

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