Todas as entidades que realizarem pesquisas eleitorais a partir de primeiro de janeiro serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral com cinco dias de antecedência.
Na última sessão plenária de 2021, o TSE definiu todas as resoluções de condutas permitidas ou proibidas para candidatos, partidos e eleitores para as Eleições 2022.
No caso das pesquisas, o registro deve conter: quem contratou e pagou (com CPF ou CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia e período do levantamento.
Na divulgação dos resultados, devem ser informados o período da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa que realizou e quem a contratou e o número de registro.
Conforme a Justiça Eleitoral, o registro não obriga a divulgação do resultado. Uma novidade é que a enquete apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro.
Alterações em resoluções
Entre as novidades da Justiça Eleitoral estão também a possibilidade de receber recursos por meio de PIX, realização de eventos musicais para arrecadar fundos para a campanha, a união de partidos em federações (instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021) e outras.
Em 2022, os cidadãos votarão para presidente e vice-presidente da República; governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal; senadores; deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
(Com informações do site do TSE)