Resoluções trazem novidades para as Eleições de 2022

Todas as entidades que realizarem pesquisas eleitorais a partir de primeiro de janeiro serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral com cinco dias de antecedência.

 

Na última sessão plenária de 2021, o TSE definiu todas as resoluções de condutas permitidas ou proibidas para candidatos, partidos e eleitores para as Eleições 2022.

 

No caso das pesquisas, o registro deve conter: quem contratou e pagou (com CPF ou CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia e período do levantamento.

 

Na divulgação dos resultados, devem ser informados o período da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa que realizou e quem a contratou e o número de registro.

 

Conforme a Justiça Eleitoral, o registro não obriga a divulgação do resultado. Uma novidade é que a enquete apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro.

 

Alterações em resoluções

 

Entre as novidades da Justiça Eleitoral estão também a possibilidade de receber recursos por meio de PIX, realização de eventos musicais para arrecadar fundos para a campanha, a união de partidos em federações (instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021) e outras.

 

Em 2022, os cidadãos votarão para presidente e vice-presidente da República; governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal; senadores; deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

 

 

(Com informações do site do TSE)

 

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