Juíza condena ex-prefeito por não prestar contas de convênio no Mato Grosso

A juíza Célia Regina Vidotti, em atuação na 2ª Vara de São Félix do Araguaia, condenou o ex-prefeito do município de Alto Boa Vista (a 1.085 km de Cuiabá), Mário Cézar Barboza, pelo crime de improbidade administrativa.

 

Na decisão, a magistrada o proibiu de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por dois anos, e ainda determinou o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida por ele na época dos fatos.

 

De acordo com os autos, durante o período de 2001 a 2008, o então prefeito deixou diversos débitos no Município, além de não ter prestado contas, em especial, ao convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), no valor de R$ 275 mil, que tinha o objetivo de construir 50 unidades habitacionais.

 

O Ministério Público, autor da ação, explicou que a ausência de prestação de contas deixou o Município inviabilizado de receber recursos e transferências voluntárias.

Em sua defesa, Mário Cézar Barboza, alegou que não praticou nenhum ato ímprobo e que o MP não comprovou o dolo por parte dele.

 

Mas, alegações defensivas não convenceram a magistrada. Na sentença, Vidotti destacou que a Sinfra instaurou uma Tomada de Contas Especial para tratar os valores transferidos por meio do convênio, quando foram constatadas as irregularidades.

 

“Desta forma, cai por terra a alegação do requerido sobre a prestação de contas, pois, se a tivesse realizado, nos moldes legais, não haveria necessidade, tampouco justificativa, para a instauração da Tomada de Contas Especial”, frisou a juíza.

 

“Ora, a conduta do requerido Mário comprova que ele agiu ilicitamente e com dolo, tanto por deixar de prestar contas junto ao órgão competente, quanto por não cumprir em sua totalidade o objeto do Convênio nº. 356/2004, infringindo a legislação em vigor”, completou.

 

Para a magistrada, a ausência da prestação de contas, além de ferir a norma constitucional, configurou conduta atentatória aos princípios da administração pública.

 

“O requerido agiu dolosamente, no sentido de ocultar as irregularidades cometidas, pois, no intuito de atender a responsabilidade que lhe cabia em prestar contas, inseriu alguns documentos no portal eletrônico, entretanto, não encaminhou toda a documentação exigida pela secretaria, impedindo, assim, que a prestação de contas fosse efetivamente processada”, pontuou a juíza ao condenar o ex-gestor.

 

Além das punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Vidotti ainda condenou o ex-prefeito a pagar custas e despesas processuais.

 

 

 

 

g1

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