Jamilzinho é absolvido de acusação de obstrução à justiça

Jamil Name Filho, ex-guardas civis metropolitanos, advogado e policiais foram absolvidos em denúncia de obstrução de Justiça na Operação Omertà.

O processo chegou à 1ª Vara Criminal de Campo Grande em 2019 e a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho foi anexada ontem à noite aos autos. Ainda há outras ações da Operação Omertà tramitando na Justiça, como a denúncia por formação de quadrilha, homicídios e extorsão. Name Filho segue preso na Penitenciária Federal de Mossoró (Rio Grande do Norte)

No processo por obstrução de Justiça, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou inicialmente o segurança particular Flávio Narciso Morais da Silva e os então guardas Rafael Antunes Vieira e Robert Vitor Kopetski por crime previsto na Lei de Organização Criminosa: impedir ou embaraçar a investigação de infração penal.

Na sequência, mais nove pessoas foram denunciadas pelo crime de obstrução de Justiça: Jamil Name (já falecido), Jamil Name Filho, Vladenilson Daniel Olmedo (policial civil aposentado), Márcio Cavalcanti da Silva (policial civil aposentado), Alexandre Gonçalves Franzoloso (advogado), Alcinei Arantes da Silva (ex-guarda), Andrison Correia (militar reformado do Exército), Eltom Pedro de Almeida (contador) e Rafael Carmo Peixoto Ribeiro (ex-guarda).

O primeiro ponto da denúncia foi a remoção de materiais da cobertura de Jamil Name Filho no dia da prisão do então guarda Marcelo Rios, flagrado com arsenal em 19 de maio de 2019.

De acordo com o Ministério Público, Rafael Vieira, Alcinei, Andrison e Eltom teriam retirado documentos importantes para a organização criminosa armada,  além de armas de fogo e valores em espécie para  impedir o acesso das equipes de investigação às provas.

Na ocasião, o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros) recebeu denúncia sobre a o limpa no apartamento e, depois, a força-tarefa da Omertà obteve as imagens do circuito interno do edifício.

Segundo o juiz, a promotoria não respondeu o questionamento essencial: qual objeto retirado do apartamento de Jamil Name Filho no dia 19/05/2019 teria obstruído a persecução penal?

Alcinei disse que foi convidado por Rafael para prestar serviços de garçom e copeiro.

No dia seguinte à apreensão do arsenal, Eltom e Andrison retiraram caixas do apartamento. Eltom disse que por ordem de Name Filho buscou documentos para digitalização e pediu ajuda de Andrison devido ao volume de papéis. Name Filho relatou que os documentos ficavam no Pantanal Cap, mas estavam na sua casa depois da mudança da sede da empresa.

Name Filho ainda afirmou que foi orientado sair de Campo Grande no dia 19 de maio, quando o arsenal foi apreendido.

“Muito embora tal situação cause estranheza, pois o acusado relatou ter recebido orientação para deixar a comarca diante da prisão de um dos seus empregados, antes que qualquer acusação formal fosse formulada contra si, é preciso que seja demonstrada, objetivamente, como a ação cometida por Eltom e Andrison, a mando de Jamil Filho, teria impedido, ou mesmo embaraçado, a investigação sobre a existência da suposta organização criminosa”, diz o magistrado.

Parte dos documentos foi encontrada na casa de Eltom. As caixas também tinham cópias de processos contra a família Name.

Delação – Num segundo ponto da denúncia, o MPMS destacou a ação do grupo para impedir delação premiada de Marcelo Rios e interferência nos seus depoimentos. Os réus eram Flávio, Rafael Vieira, Robert, Vladenilson, Márcio, Alexandre, Rafael Peixoto e Jamil Name Filho.

Preso no Garras, Rios logo foi representado pelo advogado Alexandre Franzoloso, que foi atende-lo por indicação do criminalista Rene Siufi. Depois, o guarda mostrou nervosismo e preocupação com a sua família. Equipe da delegacia foi ao endereço da esposa de Rios e ela relatou ameaça por parte de Flávio. Eliane Benitez ainda disse que recebeu R$ 1.250 em troca de manter silêncio.

“Eliane teria narrado ter sido procurada por Rafael Antunes e Vladenilson Daniel, enquanto estava em uma agência bancária, ocasião em que teriam determinado a Eliane que mudasse de endereço e de aparelho celular e não falasse mais com a polícia, com a promessa de que continuaria recebendo valores de Jamil Name Filho e de que ficaria sob sua proteção.”

Imagens do circuito de segurança da agência bancária registraram a presença dos três, mas não houve captação do diálogo.

Numa reviravolta, Eliane mudou de versão. Ela disse que os R$ 1.250 foram pelo pagamento dos serviços semanais de Marcelo Rios. O salário mensal do trabalho para os Names era de R$ 5 mil. Já os R$ 500 entregues por Antunes foi pela parcela de uma motocicleta vendida por Rios a Rafael Peixoto.

“Assim, embora o Ministério Público alegue que a soma dos valores repassados a Eliane tenha relação com uma suposta ordem de silêncio, não há elementos colhidos em Juízo ou por meio de cautelares, que confirme, estreme de dúvidas, tal alegação; de outro norte, os acusados e os informantes inquiridos apresentaram versões plausíveis e suficientes para, ao menos, gerar dúvida razoável a respeito desses fato.”

Para o juiz, também restou esvaziada a denúncia de que Márcio Cavalcanti e Robert Vítor Kopetski ameaçaram Eliane Benitez. Todos foram absolvidos por não existir prova suficiente para a condenação.

O advogado Alexandre Franzoloso afirma que o juiz destaca que sua conduta, de procurar um cliente por indicação de colega, não consistiu em infração penal. Ele também foi absolvido por não existir prova suficiente para a condenação.

“Gostaria de dar ênfase que, no meu caso específico, o juiz deixa bem claro na sentença que a minha conduta foi de advogado.”

O advogado Márcio Almeida afirma que já aguardava a absolvição dos ex-guardas municipais Alcinei Arantes da Silva e Rafael Peixoto. “Todavia, já ingressei com recurso de embargo de declaração para que o juiz analise”, diz. A defesa discorda da insuficiência de provas e aponta que não houve crime. Almeida também pede que o juiz se manifeste sobre a liberdade dos réus, que estão presos.

 

 

cgnw

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