A primeira transferência do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de maio será de R$ 9.272.796.584,61. O valor é 27,13% maior que o mesmo repasse feito em 2021, mas, se considerada a inflação do período, as prefeituras receberão 15,52% a mais.
O montante, referente à arrecadação dos Imposto de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) de 20 a 30 do mês anterior, vai para os cofres municipais nesta terça-feira, dia 10.
O levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), com base nos dados da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), calcula a parcela em R$ 7.418.237.267,69, com a retenção de 20% destinada ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
As prefeituras brasileiras precisam aplicar ainda 15% em saúde e destinar 1% para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Do total repassado, 2.441 (43,84%) municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 1.817.114.648,25 (19,60% dos R$ 9,2 bilhões), em contrapartida, as 170 (3,05%) grande cidades de coeficientes 4,0 receberão R$ 998.629.099,34 (13,27%). O valor destinado a cada um dos Entes municipais pode ser conferido no levantamento anexo, já as demais transferências constitucionais estão disponibilizadas no conteúdo exclusivo do site.
Segundo os economistas da CNM, a qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) é filiada, o 1º repasse do mês tende a ser maior, representando quase a metade do valor esperado para o mês inteiro. Contudo, os levantamentos da entidade apontam para o crescimento em quase todos os decêndios, como por exemplo, em 2021, os três repasses de maio foram maiores em 69,85%, 20,07% e 39,38%. O mês fechou com o FPM em R$ 11,8 bilhões, ou seja, 4,06% maior que em 2020, ano crítico da Covid-19.
O FPM apresentou crescimento de 25,19% ou 13,15% com a inflação, nos últimos cinco meses, em comparação com o mesmo período do ano passado.
“Esses aumentos são observados e explicado, principalmente, por pagamentos atípicos de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e pelo diferimento das quotas do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)”, explica a nota a partir de informações da Receita Federal). (Com informações da CNM).