O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou nesta terça-feira (10) a cerimônia de assinatura da Portaria que estabelece o regulamento técnico do café torrado no Brasil. O documento, publicado no Diário Oficial da União, define o padrão oficial de classificação do produto, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
De acordo com as informações divulgadas pelo Mapa, apesar de o Brasil ser o maior produtor mundial de café e de haver iniciativas de controle por parte do setor privado, não havia ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. A classificação atende uma demanda apresentada pelo setor. O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado irá propiciar que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos de origem vegetal oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação desse produto. A normativa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
A rigor o que se busca é a garantia da qualidade do café torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na comercialização desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.
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