TAC obriga prefeito de Douradina a devolver recursos públicos gasto em excursão

O prefeito de Douradina, em Mato Grosso do Sul, Jean Sérgio Clavisso Fogaça, deverá ressarcir os cofres por beneficiar a própria esposa, esposa do vice-prefeito e dois vereadores em viagem custeada com dinheiro público. A condição foi estabelecida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o prefeito e o Ministério Público Federal (MPF), em Dourados.

 

De acordo com o MPF, a referida excursão tinha como objetivo levar idosos cadastrados no “Projeto Conviver” do Município de Douradina para um passeio em Aparecida (SP). A viagem ocorreu entre os dias 11 e 14 de setembro de 2019 e custou R$ 42,5 mil aos cofres públicos, segundo edital de licitação. Mas, segundo consta nos autos, das 56 pessoas que participaram da excursão, 17 não eram idosas. E quatro delas não eram sequer servidoras municipais.

 

“O Município de Douradina alegou que, após levantamento acerca do histórico de saúde dos 39 idosos que iriam na viagem, procedeu convite às secretarias municipais para que enviassem nomes de servidores interessados em auxiliar no cuidado dos idosos. No entanto, a esposa do prefeito, a esposa do vice-prefeito e os dois vereadores não são servidores do Município e não foram indicados pelas secretarias”, destaca o MPF.

 

O Ministério Público Federal destaca que a prefeitura não adotou medidas impessoais para a escolha de pessoas para as vagas remanescentes da viagem como, por exemplo, a publicidade dessas vagas, de modo a possibilitar a participação de qualquer pessoa da população na excursão.

 

O MPF estipulou valor de R$ 3.416,00 a ser devolvido pelo prefeito. A conta considera o montante total da viagem de R$ 42,5 mil que foi dividido pelo número de participantes (56), multiplicado por 4 e somada correção monetária. Além disso, o prefeito também terá de pagar multa civil no valor de R$ 1,5 mil.

 

Para o MPF, apesar das irregularidades apontadas, que evidenciam má gestão de recursos públicos da assistência social, o valor em recursos federais utilizados para o custeio da viagem não é de grande monta e a solução consensual é suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica violada.

 

 

mpf

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