O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.367, que trata da autorização para produtores e importadores de etanol venderem diretamente aos postos de combustíveis.
A Lei teve origem na Medida Provisória 1.100, enviada ao Congresso pelo governo federal, e que foi aprovada sem modificações, por isso é agora promulgada.
O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).
Além de liberar a venda direta de etanol a postos de combustíveis, o ato faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.
Em setembro do ano passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida.
Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O setor, porém, buscava uma autorização em lei por considerar que, assim, a permissão fica mais consistente e gera menos insegurança.
A nova lei resgata pontos que foram vetados.
Segundo o texto, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e mercado externo.
O produto também poderá ser comercializado com as cooperativas de produção de etanol hidratado.
ag.brasil