Em 75 dias, no dia 9 de outubro, entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A novidade do novo modelo é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados (Foto: Fernando Frazão (Agência Brasil))
No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.
Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 g ou mais por 100 g do produto.
A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que o mesmo tiver 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento.
O excesso de gordura saturada em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 g ou mais em cada 100 g.
Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 g ou mais por 100 ml de alimento.
O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 mg ou mais em cada 100 g. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 mg ou mais por 100 ml.
Portaria dispensa validade em embalagens
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados.
Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.
A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo ministério.
De acordo com o secretário, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.
Guilherme Leal disse que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.
De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.
“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.
ag.brasil