A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. O acórdão da última sexta-feira (29) é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.
Delcídio pretendia disputar um mandato de deputado federal nas eleições deste ano. Com a decisão, ele não poderá disputar nenhum cargo eletivo. Ele ainda poderá recorrer da decisão.
O CASO
Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada.
Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.
O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível.
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