O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu, nesta quinta-feira (8), o pedido de candidatura do Carlos da UCP (Universidade Central do Paraguai). A decisão ainda cabe de recurso.
Em nota, o advogado do candidato, Valeriano Fontoura, disse que a argumentação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) era que o candidato teria feito uma doação irregular nas eleições municipais de 2020.
“A argumentação que foi feita pelo Ministério Público Federal, pela procuradoria, é que ele teria feito uma doação nas eleições de 2020 para um candidato a prefeito de Itumbiara [em Goiás], e que essa doação excedeu o limite legal que ele poderia doar no ano de 2020”, explicou.
No entanto, o advogado de Carlos Bernardo, aponta que a decisão não significa a retirada de seu nome das urnas no pleito deste ano, e que isso só ocorre após decisão tramitada e julgada.
O prazo para a interposição de recurso é de três dias, mas a análise pelo Superior Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem prazo.
fonte/tre.ms