Proprietários rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 30 de setembro, sexta-feira, para entregar a Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2022. A expectativa da Receita Federal é receber 76.965 declarações até o fim do prazo.
Até a última sexta-feira (23), 48.221 das declarações foram entregues, o equivalente a 59,6% do esperado. Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Estão obrigados a declarar as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal e transmiti-la pela Internet, assim como é feito com o Imposto de Renda.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. Imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Etapas para a realização deste serviço
- Preencher e enviar a declaração
- Baixe o programa, preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
- Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
rf