O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14), a resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, que autoriza o uso de canabidiol no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes que tratam da Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
A publicação veda que o médico prescreva a Cannabis in natura para uso medicinal, assim como qualquer outro derivado que não seja o canabidiol, e ainda estipula o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação.
O profissional também fica proibido de prescrever o canabidiol para indicação terapêutica diferente da prevista na publicação, com exceção em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP.