O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (3), a medida que define o uso do prefixo 0304 no início chamadas realizadas por empresas de cobrança.
A mudança foi baseada em uma norma já implementada pelo órgão, que estabelece desde 8 de junho deste ano que todas as chamadas de telemarketing devem começar com o código 0303, e agora também padroniza as atividades de cobrança, que antes não tinham nenhum código.
O código foi implementado após uma sugestão do conselheiro Emmanoel Campelo durante uma reunião no conselho diretor da agência, e faz parte do conjunto de ações adotadas pela Anatel no combate às ligações abusivas ao consumidor.
O conselheiro explicou que dívida não é um motivo que autorize a empresa a importunar o consumidor a qualquer hora do dia ou da noite. “A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”, explicou.
ag.brasil