As repartições públicas estaduais de Mato Grosso do Sul terão expediente reduzido nos dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
Repartições do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, não terá expediente no momento que o Brasil estiver em campo.
O Mundial da Fifa (Federação Internacional de Futebol) será realizado de 20 de novembro a 18 de dezembro, no Catar. A Seleção Brasileira está no Grupo G, com Suíça, Camarões e Sérvia.
No dia 24 de novembro, às 15h (de MS), o Brasil joga contra a Sérvia. Nesse dia, o expediente vai até das 7h30 às 13h30. Em 28 de novembro, a Seleção Brasileira encara a Suíça, ao meio-dia. Assim, os servidores trabalham das 7h às 11h30.
E em 2 de dezembro, o Brasil vai a campo contra Camarões, às 15h. Nesse caso, o horário de trabalho também se encerra às 13h30.
A redução no expediente não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como hospitais.
No momento, ainda não ficou definido como será, caso a Seleção Brasileira se classifique para as próximas fases, já que os jogos das oitavas e quartas de final serão realizados a partir das 11h e das 15h. Um novo decreto deve ser editado neste caso.
Trabalho em empresa privada
Há meios de conciliar o trabalho e a torcida pelo Brasil na Copa do Mundo. A legislação prevê possibilidades de acordos entre funcionários e empresas.
“A CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] disponibiliza a possibilidade de fazer um acordo individual com cada colaborador ou mesmo um acordo coletivo. Então existe a possibilidade legal de avaliar cada caso de maneira individual e fazer um acordo com os colaboradores ou mesmo um acordo coletivo”.
Porém, funcionários devem levar em consideração que, uma falta não justificada pode gerar penalizações ao trabalhador.
“ A ausência sem justificativa, pode ocasionar problemas ao trabalhador, como desconto de salário, advertência e, eventualmente, penas mais graves no caso em que ele já tenha outras advertências, outros problemas com a empresa”, esclarece a CLT.
mdx