Deputados analisam projetos que alteram MS Forte Indústria e MS Empreendedor

O Poder Executivo Estado enviou para aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) projetos que visam alterar e aprimorar dois programas de Governo, o MS Empreendedor e o MS Forte Indústria.

O primeiro, Projeto de Lei Complementar 13/2022, visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), e dá outras providências, no que tange à redação da lei para excluir o vocábulo “produtivo” ou expressões semelhantes, “para evitar interpretação que restrinja a aplicabilidade da lei a empreendimentos industriais”.

Segundo justificou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), há situações de interesse do Estado em que, na linha de um tratamento isonômico, “vai além dessa hipótese, alcançando, também, empreendimentos de outra natureza, para outros segmentos econômicos, sempre objetivando resultados positivos, como geração de emprego e desenvolvimento econômico”.

Para tanto, também inclui no projeto a possibilidade do chamado “built to suit, pelo qual o empreendimento se realiza por meio da conjugação de esforços de duas empresas”, uma que realiza o investimento construindo e outra que, a título de locação, desenvolve o empreendimento econômico. Da mesma forma, o projeto enviado pretende incluir o gás natural, o álcool de cana-de-açúcar, a carne bovina ou bufalina, os artefatos de madeira, o café e a construção civil nas hipóteses da Lei Complementar, bem como excluir os animais vivos, os produtos in natura e os produtos de baixo valor agregado.

O Governo ainda pretende acrescentar o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, o regime especial e ainda a dispensa do pagamento. O Poder Executivo alegou ainda que as inserções que pede já vem sendo aplicadas pelo Estado por meio de termos de acordo celebrados, os quais “preveem contrapartidas a serem cumpridas e que, desse modo, não se dá diante de mera concessão de benefícios, mas sim pressupõe o retorno com o objetivo de impulsionar empreendimentos e, consequentemente, a economia estadual”.

MS Forte-Indústria

Já o Projeto de Lei 279/2022 pretende alterar a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (MS Forte-Indústria). A matéria quer incluir a possibilidade de concessão de incentivo fiscal para o caso de “manutenção dos empreendimentos econômicos, nas situações em que isso se mostre necessário à sobrevivência de empreendimentos de relevante interesse prioritário ou adicional, social ou fiscal do Estado”.

Além disso, da mesma forma que o anterior, com a mesma justificativa, pretende excluir o vocábulo “produtivo” ou expressões semelhantes para evitar interpretações que restrinjam a aplicabilidade da lei. O Governo também visa incluir regras relativas ao diferimento do lançamento e do pagamento do imposto para que não prejudique e nem interfira na apuração do benefício. A proposta ainda traz a possibilidade de aumentar incentivos para gerar estímulos aos empreendimentos econômicos que atendam aos interesses do Estado.

Da mesma maneira, o governador explicou que já há benefícios concedidos mediante termos de acordo, os quais preveem contrapartidas a serem cumpridas, não gerando mera concessão de benefícios de forma gratuita aos contribuintes, mas sim com concessões que pressupõem o retorno entre as partes, com o impulsionamento dos empreendimentos e, consequentemente, da economia estadual.

 

alems

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