O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5990, que cria o Fundo Proclima (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas), mecanismo oficial da administração estadual para a captação e destinação de recursos que vão dinamizar e viabilizar a execução dos projetos e ações necessárias para atingir a meta de tornar Mato Grosso do Sul um território Carbono Neutro em 2030. A sanção foi publicada do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
“É de responsabilidade dos governos proporcionar um ambiente mais seguro para as próximas gerações e isso exige do poder público a adaptação aos eventos climáticos, bem como a adoção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono, com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, associada à criação de empregos, conservação dos recursos naturais, redução das desigualdades e ampliação do progresso social, com atenção às populações mais vulneráveis”, afirma o governador Reinaldo Azambuja.
O secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) lembra que a criação do Fundo Proclima decorre dos avanços do Governo de Mato Grosso do Sul após as participações do na COP 26 e na COP 27.
“Hoje, temos uma interlocução internacional por meio da coalisão dos Governadores pelo Clima e já estamos com projeto sendo apresentado no mercado internacional para captação de recursos para ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, como é o caso do nosso projeto de recuperação do rio Taquari. Garantir recursos dos fundos climáticos internacionais é fundamental para que a gente possa dar sequência nas ações visando o Carbono Neutro em 2030”, acrescenta.
Composição dos recursos
O Proclima será constituído por recursos orçamentários do próprio Estado, inclusive por transferências dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais, além de recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades de qualquer esfera da administração pública, além de uma parcela dos pagamentos de multas por infração ambiental e pagamentos decorrentes da exploração mineral, conforme definido em legislação específica.
A lei que cria o fundo também prevê a possibilidade da captação de recursos em agências de financiamento e de fundos nacionais e internacionais, além de doações, seja de pessoas físicas, pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, instituições internacionais ou de pessoas físicas de nacionalidade estrangeira e organizações multilaterais, bilaterais, ou de entidades de governos subnacionais.
Outras possibilidades de incremento do Fundo são: os recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das unidades de conservação e os recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões RCEs (títulos de crédito carbono) de titularidade da administração pública estadual; a destinação de 10% dos recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões de RCEs de titularidade de terceiros em território sul-mato-grossense.
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