A Caixa vai começar a pagar o novo Bolsa Família a partir de 20 de março. O programa de transferência de renda do governo federal, que substitui o Auxílio Brasil, vai atender 21,8 milhões de famílias em situação de pobreza.
Além da parcela de R$ 600 por família, serão pagos neste mês mais R$ 150 por criança de até 6 anos. A partir de junho, passará a ser pago um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e também a mulheres gestantes cadastradas.
As famílias elegíveis migrarão automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, sem a necessidade de realizar novo cadastramento. Quem recebe primeiro são os integrantes do programa com final 1 do NIS (Número de Identificação Social). O pagamento continuará de forma escalonada até o dia 31 de março, para quem tem final 0 do NIS.
20 de março – NIS 1
21 de março – NIS 2
22 de março – NIS 3
23 de março – NIS 4
24 de março – NIS 5
27 de março – NIS 6
28 de março – NIS 7
29 de março – NIS 8
30 de março – NIS 9
31 de março – NIS 0
Os cartões e senhas que eram utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuarão válidos e poderão ser usados para o recebimento do Bolsa Família.
As famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, receberão o Bolsa Família na mesma modalidade de pagamento e poderão continuar a movimentar a quantia pelo aplicativo.
Também será lançado o aplicativo Bolsa Família para smartphones, que substituirá o app do Auxílio Brasil. Assim, o beneficiário também poderá consultar a disponibilidade do seu benefício pelo novo aplicativo.
Os canais para movimentação dos valores e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa.
O programa tem a gestão do Ministério do Desenvolvimento Social, e os pagamentos são feitos pela Caixa.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (3) uma portaria para dar início à revisão cadastral dos beneficiários do Bolsa Família.
O público-alvo da medida são os beneficiários que têm inconsistências de renda e de composição familiar. No primeiro grupo a ser revisado estão as famílias com renda igual ou inferior a meio salário mínimo e renda familiar mensal per capita de até R$ 210.
As famílias com registro cadastral desatualizado serão convocadas, conforme o cronograma: a partir de fevereiro, se o ano da última atualização for 2016 ou 2017; a partir de dezembro, se o ano da última atualização for 2018, 2019 ou 2020; e em 2024, se o ano da última atualização for 2021.
As famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes.
• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Quem estiver em uma dessas situações mas ainda não tiver feito a matrícula no CadÚnico precisará se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando-se a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
ag.brasil