Foi divulgado no último dia 31 de março de 2023, o Edital do Processo de Escolha Unificado para Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar de São Gabriel do Oeste, no Diário Oficial dos Municípios.
As inscrições para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar podem ser realizadas na Sala dos Conselhos, na rua Martimiano Alves Dias, 1211, no bairro Primo Maffissoni, Polo Administrativo da Prefeitura de São Gabriel do Oeste, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30, no período de 10 de abril a 20 de abril de 2023. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (67) 3295-4177.
Para se candidatar, é necessário atender a alguns requisitos, tais como: ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, estar em gozo de seus direitos políticos, residir no Município de São Gabriel do Oeste, no mínimo, há dois anos, ser portador de diploma de conclusão de curso superior, comprovar experiência profissional de, no mínimo, 12 meses, em atividades realizadas com crianças e adolescentes, entre outros.
O Conselheiro Tutelar terá remuneração de R$ 6.310,61 (seis mil, trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) e dedicação exclusiva à função, não podendo exercer outra atividade. O processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMCA), Comissão Organizadora, com o apoio técnico e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cartório Eleitoral e fiscalização do Ministério Público Estadual.
Os candidatos passarão por diversas etapas, como prova escrita de conhecimentos sobre o ECA e Política de Assistência Social, prova prática de informática, avaliação psicológica e eleição pelo voto popular. O pleito eleitoral será realizado no dia 1º de outubro de 2023, das 7h às 16h, em local a ser definido em Edital e divulgado à população.
Todas as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), com o apoio da Prefeitura Municipal, através do seu site. Ao assumir a função de Conselheiro Tutelar, os mesmos deverão observar as atribuições contidas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Confira aqui todos os requisitos
I – Ter reconhecida idoneidade moral;
II – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, no ato da posse;
III – Estar em gozo de seus direitos políticos;
IV – Residir no Município de São Gabriel do Oeste, no mínimo, há dois (02) anos;
V – Ser portador de diploma de conclusão de curso superior;
VI – Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 12 (doze) meses, em atividades realizadas com crianças e adolescentes, por meio de certidão emitida em papel timbrado e com CNPJ da empresa/instituição e assinada pelo representante legal;
VII – Comprovar participação em curso, conferências, palestras, capacitações ou jornada de estudo, cujo tema seja o Estatuto da Criança e Adolescente, mediante apresentação de cópia do certificado ou declaração;
VIII – Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas do SUAS;
IX – Possuir conhecimento em informática;
X – Estar em pleno gozo da aptidão mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, a ser comprovado a partir de avaliação psicológica com profissional designado para este fim.
Confira o edital completo no link: https://1drv.ms/f/s!Asx9FuMyJLn_iHuMs6F1nSWjedIB?e=vUS9Tl
pmsgo