O ministro Alexandre de Moraes pediu vista – mais tempo para analisar – a ação do STF (Supremo Tribunal Federal) que julga o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais.
Moraes fez o pedido nesta última sexta-feira (7) e tem até 90 dias para devolver o caso. Depois do prazo, o processo fica liberado para julgamento. Ainda é preciso que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, paute as ações.
Até o momento, só havia o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele votou de forma favorável aos pedidos ajuizadas por partidos e entendeu que o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.
Essa posição teria o potencial de mudar a composição da Câmara dos Deputados em ao menos sete cadeiras. O ministro, no entanto, entendeu que a mudança deve valer a partir das eleições de 2024, quando serão definidos prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
O caso está em análise no plenário virtual do STF. No formato, os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico da Corte. O julgamento começou à meia noite desta sexta-feira (7), e vai até 17 de abril. Até essa data, os ministros que quiserem ainda podem depositar seus votos, mesmo depois do pedido de vista.
O julgamento das sobras deve ser um dos últimos com a participação de Lewandowski, que vai se aposentar do Supremo em 11 de abril.
Como as ações das sobras eleitorais estão sendo julgadas em meio eletrônico, o voto de Lewandowski fica mantido para contabilização do placar final de julgamento. Seu voto será preservado mesmo com o pedido de vista de Moraes, e isso também acontecerá caso algum ministro peça destaque (que manda o caso para o plenário físico).
As ações questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais, além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
fonte: stf