Riedel classifica como “satisfatório” PEC da reforma tributária

Depois de mais de um mês de trabalho intenso em Brasília (DF) em busca de ações que barrassem ou minimizassem as perdas de Mato Grosso do Sul e de outros estados majoritariamente produtores com a reforma tributária, o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), classificou como satisfatório o projeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentado na noite de quinta-feira na Câmara dos Deputados.

“A reforma está boa, mas o problema mora nos detalhes”, disse o governador de Mato Grosso do Sul durante encontro com editores de jornais na manhã de sexta-feira (23). Os detalhes a que Riedel se refere são muitos, e que sua equipe está se debruçando nos primeiros dias da semana, para enviar à representantes da bancada federal nos próximos dias. Um deles, adiantou, é o critério de distribuição do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional, que o texto prevê com um orçamento de R$ 40 bilhões (os governadores pleiteavam R$ 75 bilhões) está é uma das “vitórias” descritas por Riedel, que o levou a classificar o texto como satisfatório.

A outra vitória, não menos importante, é a manutenção dos fundos específicos de investimento. Muitos estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm um. Mato Grosso do Sul tem o seu há mais de 20 anos: o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário (Fundersul). A previsão para este ano é de investimento de pelo menos R$ 1,5 bilhão deste fundo, que tem origem em taxações sobre a venda de combustíveis e sobre o agronegócio. No primeiro trimestre de 2023, a arrecação bateu em R$ 358 milhões.

Riedel ainda disse que sua equipe também estudará mais os impactos sobre a tributação sobre o agronegócio. O texto entregue pelo relator da reforma, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB) isenta de tributação pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pessoas  físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura com receita anual de até R$ 2 milhões. A medida, porém, ainda taxaria grandes produtores em pessoas física (parte significativa dos sojicultores pessoa física) e as fazendas em nome de pessoas jurídicas.

Conceito

Sobre mais medidas e propostas que venham a desconfigurar o conceito da reforma tributária, Eduardo Riedel destacou que é contra este tipo de medida, por apoiar a reforma como um todo.

“O mais importante é que estamos diante de uma transformação de modelo e é natural que estas discussões ocorram. A mudança de modelo é fundamental para o País. Claro que nós vamos brigar para proteger setores e estados, mas isso não quer dizer que sejamos contra”, concluiu o governador de Mato Grosso do Sul.

Entenda:

Principais pontos da reforma tributária

1. Tributos extintos

IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal)

2. IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual

Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.

O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

3. Imposto Seletivo

Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.

4. Alíquotas

Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

Medicamentos;

Dispositivos médicos;

Serviços de saúde;

Serviços de educação;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

Atividades artísticas e culturais nacionais.

5. Medicamentos e Prouni

Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)

6. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.

7. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

8. Regimes tributários específicos

Combustíveis e lubrificantes: Cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento

Compras governamentais: Não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)

9. IPTU

Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.

10. Desoneração da folha

O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella.

 

 

 

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