A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) o projeto de lei do deputado, Beto Pereira (PSDB-MS), que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta será enviada ao Senado.
Conforme o Portal Câmara dos Deputados, o texto do relator incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário.
Ainda conforme o Portal, essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril de 2020 pela Lei 13.988/20.
“A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, disse o relator.
Impacto
Segundo o Ministério da Fazenda, somente nos últimos três anos anteriores a essa lei, a Fazenda Nacional obteve êxito em processos no Carf com o voto de desempate que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. A estimativa é de que cerca de R$ 59 bilhões ao ano deixariam de ser exigidos pela via administrativa se persistir o voto de desempate a favor do contribuinte.
Outro argumento usado pelo governo para manter o desempate a favor da Receita é que, nesse caso, se o contribuinte perder ainda pode recorrer à Justiça, mas se o desempate continuar a favor do contribuinte o crédito tributário se extingue definitivamente, impedindo a Receita de levar o processo à Justiça.
Fonte: Agência Câmara de Notícias