A Receita Federal identificou que 22.754 empresas de todo o país deixaram de declarar e recolher o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) referentes ao ano-calendário de 2019. Em Mato Grosso do Sul, 311 empresas estão com pendências com a Receita, o que corresponde a uma insuficiência de R$ 67 milhões.
A nível nacional, o valor estimado de indício de insuficiência verificado é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Os dados mostram que o número de empresas com irregularidades em MS corresponde a 1,37% do total de empresas com pendências no Brasil. Já em relação a parcela de insuficiência apurada, o Estado concentra 1,97% do R$ 3,4 bilhões identificados a nível nacional.
Com objetivo de promover a autorregularização dessas empresas, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.
O primeiro lote com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. Nesse caso, o prazo para a autorregularização se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado até o dia 15 de agosto de 2023.
No segundo lote foram enviados 4.200 avisos para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023. Para esse lote, o prazo para autorregularização segue até o dia 15 de setembro de 2023.
O que é a autorregularização?
Regularizar as pendências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem multa de ofício.
Conforme a Receita Federal, as empresas que optarem pela autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento do órgão, basta seguir as instruções que constam nos endereços da Internet, conforme a forma de tributação:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral.
No site, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
Vale ressaltar que as empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas após o término dos prazos para autorregularização.
fonte: RFB