Participantes de racha que causou a morte de uma jovem vão a júri popular

Por participarem de racha que culminou com a morte da jovem Roberta Costa Coelho e causado ferimentos em mais cinco pessoas, Olliver Richerd Ferreira Siebra e Willian Goes Abbade vão a júri popular.

O fato aconteceu em abril de 2022 na avenida Júlio de Castilhos, no bairro Jardim Panamá, em Campo Grande. A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que acatou o pedido do Ministério Público de pronunciar os dois motoristas.

Além da ingestão de álcool, William conduziu o veículo em alta velocidade, acima dos 100km/h, violou a sinalização e semáforos até colidir em um poste em uma curva, onde Roberta faleceu. Ele responde por homicídio doloso, tentativa de homicídio, dirigir sob efeito de álcool e por dirigir em alta velocidade e participar de disputa de racha.

Já Olliver responde por ter deixado de prestar ou solicitar socorro às vítimas, conduzir o veículo em alta velocidade, participar de disputa de racha e por não ter permissão para dirigir.

Willian chegou a ser preso em flagrante, mas depois foi deferida a prisão domiciliar. Durante audiência de instrução foram ouvidas três testemunhas de acusação, seis de defesa, além dos acusados.

Na época, Roberta e o namorado se encontraram com um colega em uma tabacaria. Quando decidiram ir embora, encontraram Willian do lado de fora ingerindo bebida alcoólica e passaram a conversar. Willian lhes ofereceu carona até a casa de Roberta, onde continuariam bebendo e foi aceito.

No carro de Willian, um Ford Ka, já estavam outras três meninas. No meio do caminho, Olliver, que estava em um VW Gol com um rapaz, emparelhou os veículos e começou a acelerar, indicando uma disputa em alta velocidade entre os carros.

O Ministério Público pediu a pronúncia, enquanto as defesas pediam a desclassificação do crime de homicídio e tentativa para outro não doloso contra a vida e sustentavam a impronúncia, mas o juiz acatou pedido do MP.

“Na hipótese versante, o conjunto probatório constante dos autos, exames e prova testemunhal, apontam indícios suficientes de autoria em relação ao acusado, bem como demonstram a probabilidade de ter agido com dolo eventual. Por meio dessas considerações, bem de ver-se que há indícios suficientes (CPP, art. 413) para que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática dos delitos de homicídio praticado contra a ofendida Roberta Costa Coelho e de tentativa homicídio contra as outras vítimas, todos a título de dolo eventual, devendo eventuais teses defensivas serem apreciadas na referida oportunidade”, diz a decisão.

O motorista deve responder pelo dolo eventual, já que assumiu o risco. Na época, em relato informal de um dos passageiros, foi confirmado que o homem de 36 anos bebeu e estava tirando um ‘racha’ na avenida. “Informalmente ele contou que todos tinham bebido muito e que o motorista estava em alta velocidade, a mais de 100 km/h”, confirmou o delegado que atendeu ao caso.

Ainda de acordo com o passageiro, foi confirmado que o motorista teria furado ao menos dois sinais vermelhos na avenida. “Indica que assumiu o risco pela forma que estava conduzindo”, disse a autoridade policial.

O motorista do outro veículo envolvido na disputa não autorizada, um Gol de modelo antigo, quadrado, foi identificado e são feitas buscas. Ele deve prestar esclarecimentos e também poderá responder pelo crime. A princípio, 7 pessoas estavam no Ford Ka.

As imagens das câmeras de segurança da região mostram o momento em que o veículo invade a calçada e atinge o poste de energia elétrica. A parte traseira do carro chega a levantar com o impacto da batida. Passageiros foram arremessados do veículo. (Com Midiamax)

GE

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