O Ministério Público Estadual recomendou a anulação de uma etapa do processo seletivo para escolha de diretores na Rede Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS. O promotor Matheus Carim Bucker solicitou o cancelamento da etapa II, Avaliação de Perfil e de Conhecimentos de Gestão Escolar, Habilidades, Competências e Atitudes dos Candidatos.
“ocorreu violação aos princípios da publicidade e impessoalidade, frustrando a competitividade do processo seletivo simplificado e impedindo a participação de candidatos, na contramão do interesse público, que deveria consistir na escolha dos candidatos mais aptos ao exercício do cargo ou função pública”, analisou o promotor.
O promotor chegou a conclusão depois que sete, dos 13 candidatos, foram considerados inaptos na fase de avaliação de perfil muito embora sejam professores que exercem suas funções laborais regularmente.
“O edital do certame, ao tratar da fase de avaliação de perfil, não especificou em que consistiria, efetivamente, tal avaliação, tampouco listou quais os critérios ou testes que seriam considerados para avaliar os candidatos, e quais características comportamentais seriam consideradas desejáveis, prejudiciais, ou eliminatórias, havendo discricionariedade ilimitada em face dos candidatos, o que tornou a avaliação de perfil não sindicável, ainda que fosse repetida”, pontuou.
Bucker observou ainda que não foi fornecido nenhum documento, laudo, parecer, ou entrevista devolutiva com os candidatos, de modo que os candidatos inaptos não possuem conhecimento do motivo de sua exclusão.
“CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça buscou informações acerca de outros processos seletivos e concursos públicos que tenham sido realizados pela empresa requerida recentemente, descobrindo-se que a OMNI Concursos Públicos LTDA – ME organizou o concurso público para provimento de cargos da Prefeitura de São Simão/SP, que restou anulado após intervenção do Ministério Público, em decorrência de uma ‘miríade de irregularidades’, as quais evidenciaram ‘no mínimo, a incompetência da banca organizadora na condução do certame e a negligência na fiscalização da aplicação das provas, de modo que não se garante que houve a observância do princípio da impessoalidade no concurso público’, vide Portaria do Inquérito Civil n° 14.0443.0001128/2022-1, da Promotoria de Justiça de São Simão/SP, instaurado em 30 de novembro de 2022, informações que são trazidas como indicativo dessa não ser a primeira vez que a banca pratica erros significativos durante seleção de pessoal para a Administração Pública”, ressaltou.
O promotor recomendou a anulação da etapa II, com continuidade do processo seletivo, prestigiando-se a classificação dos candidatos aprovados nas demais fases do certame, em que assegurada a impessoalidade e a ampla concorrência.
“Por fim, adverte-se ao destinatário que o não atendimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, ante a omissão do Município em resolver a situação extrajudicialmente, consoante fundamentação desta Recomendação, bem como em face dos agentes públicos que eventualmente incidirem em condutas ilícitas, violando princípios da administração pública”, concluiu.
Foto: Folha do Norte