TCE-MS suspende edital que abriria 786 empregos temporários na prefeitura de Campo Grande

Publicado no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), edição desta quinta-feira (16), o conselheiro da corte, Márcio Monteiro, determinou, por decisão liminar [provisória], a suspensão imediata do edital do processo seletivo simplificado, anunciado mês passado, para a contratação temporária de 786 pessoas para trabalharem na prefeitura de Campo Grande.

De acordo com a decisão de Monteiro, o relator do processo, a prefeitura anunciou a seleção por questão de urgência..

Contudo, para o TCE, a prefeitura, que pode recorrer, não explicou o porquê da pressa nas contratações.

“Portanto, a priori, as contratações almejadas devem estar vinculadas às situações descritas no dispositivo legal, contudo, não se verifica no edital e nem nas respostas apresentadas, a descrição específica de quais convênios, projetos, ações ou atividades que serão atendidas e, tampouco, explicita a situação excepcional contemplada e a lotação dos contratados”, descreveu o conselheiro.

Pelo edital, a seleção dos temporários, cujas inscrições foram feitas pela internet e terminaram no dia 23 de outubro passado, os salários ofertados oscilam de R$ 1,3 mil a R$ 3,2 mil.

Os selecionados deveriam ocupar cargos de motorista, auxiliar administrativo financeiro, cuidador social, educador social, terapeuta ocupacional, professor de educação física e técnico de atividades socioculturais.

Ainda de acordo com a decisão do tribunal, “é importante frisar que não foram apresentados os detalhamentos de quais cargos ou áreas terão vacância para preenchimento com as novas contratações”.

Outra questão que induziu o conselheiro a apelar pela suspensão do processo seletivo tem a ver com os gastos da prefeitura depois das contratações.

“Reitera-se, ainda, a preocupação quanto ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], posto ser de conhecimento público o enquadramento da Capital ao regime extraordinário de retorno à despesa com pessoal, previsto no art. 15 da Lei Complementar Federal n° 178/2021, bem como a dificuldade enfrentada pelo município no cumprimento das metas”.

Márcio Monteiro deu prazo de cinco dias para que a prefeitura interrompa o edital, do contrário, pode ser punida com multa que beira à casa de R$ 50 mil.

Até a tarde da última quinta-feira (16), a prefeitura ainda não tinha se manifestado acerca da liminar imposta pelo TCE. Se isso ocorrer, o material será atualizado.

ass.com/TCE-MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *