A partir desse dia 05 de janeiro, contribuintes com débitos junto à Receita Federal têm a chance de regularizar sua situação financeira com desconto de 100% nas multas e juros. O programa de autorregularização incentivada de tributos, instituído pela Lei 14.740 em novembro de 2023, permite que pessoas físicas e empresas confessem suas dívidas, paguem apenas o valor principal e renunciem a ações judiciais em troca do perdão das penalidades.
Os interessados em aderir ao programa devem realizar o pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal até o dia 1º de abril. O prazo inicial, previsto para 2 de janeiro, foi adiado devido a problemas técnicos. Caso o pedido seja aceito, considerar-se-á a confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
A modalidade de pagamento oferece a oportunidade de quitar a dívida consolidada sem multa e juros, mediante o pagamento de 50% do débito como entrada, seguido pelo parcelamento do restante em 48 meses. Quem optar por não aderir ao programa estará sujeito a uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.
Destacando que somente débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, excluindo a dívida ativa da União, que é cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A regulamentação do programa, divulgada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro, permite a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo em casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão contemplados na autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
O contribuinte que aderir ao programa também poderá abater créditos tributários, limitados a 50% da dívida consolidada. Além disso, é permitido o abatimento de créditos de precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva.
A Receita estabeleceu critérios para a exclusão do programa, que incluem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A não quitação de uma parcela, mesmo que as demais estejam pagas, também resultará na exclusão da autorregularização.
Agência Brasil