O Calendário Eleitoral de 2024 está oficialmente em andamento, trazendo uma série de datas cruciais para a campanha de prefeitos e vereadores. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral terá uma duração de 50 dias, iniciando em 16 de agosto e encerrando-se em 5 de outubro, véspera do pleito programado para 6 de outubro.
Os pré-candidatos já presentes nas redes sociais devem observar atentamente a legislação eleitoral, uma vez que até 16 de agosto qualquer pedido explícito de voto pode resultar em irregularidades passíveis de multas.
As convenções partidárias, agendadas entre 20 de julho e 5 de agosto, marcam o início da propaganda, decidindo coligações e escolhendo candidatos. Até 15 de agosto, os partidos devem registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral.
A propaganda política na televisão e no rádio terá início em 30 de agosto, estendendo-se até 3 de outubro, proporcionando 10 minutos diários divididos em duas sessões para as coligações apresentarem ideias e candidatos.
Restrições de prisão entram em vigor a partir de 21 de setembro para candidatos e 1º de outubro para eleitores, com exceções específicas.
O calendário eleitoral já está em vigor desde 1º de janeiro, com pesquisas de intenção de voto exigindo registro no TRE-MS ou TSE. A janela partidária para vereadores ocorre de 7 de março a 5 de abril, permitindo a troca de partido sem perda de mandato.
Encerrando em 6 de abril, outros prazos importantes incluem candidaturas, mudanças de domicílio eleitoral ou filiações partidárias. Jovens entre 16 e 18 anos têm até 8 de maio para tirar o título, transferir o domicílio ou regularizar pendências. O teste das urnas eletrônicas acontece em maio, seguido pela permissão, a partir de 15 de maio, para pré-candidatos iniciarem a arrecadação prévia de recursos via financiamento coletivo.
Assim, o ano eleitoral de 2024 ganha destaque a partir de março, marcando o início efetivo de um processo fundamental para a democracia brasileira.
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