A concorrência pública nº 17/2023 foi suspensa pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). O processo licitatório de Três Lagoas visava à contratação de serviços para iluminação pública no município.
A decisão liminar consta em edição do Diário Oficial do órgão. O conselheiro Leandro Pimentel assina a publicação.
O denunciante aponta que “ilegalidades relativas a descritivo, financeiro e técnico, ilegalidades que restringem a participação de potenciais licitantes”. Assim, alegou violação do processo licitatório e pediu a suspensão do pregão.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MS, está o “não recebimento de impugnação por meio eletrônico”.
A licitação exigia, de forma ilegal, que as empresas interessadas incluíssem no envelope a carta de instituição financeira. Além disso, pedia demonstrações financeiras da entidade bancária e comprovação de realização de investimentos de, no mínimo, R$ 17 milhões.
Assim, o conselheiro deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão do processo licitatório. O diretor de compras e licitações, Adelvino de Freitas, e o prefeito Angelo Guerreiro, foram intimados a comprovar a suspensão da licitação em até cinco dias úteis. Caso contrário, o TCE-MS poderá aplicar multa de R$ 48 mil.
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