O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Vicentina, referentes ao exercício de 2017. A gestão do fundo estava a cargo de Fernando de Oliveira, então Secretário Municipal.
O orçamento inicial destinado ao Fundo foi de R$ 2.318.000,00 (dois milhões trezentos e dezoito mil reais), porém, ao longo do exercício, ocorreram alterações orçamentárias que modificaram o valor inicialmente previsto.
Após análise rigorosa do órgão, foram identificadas as seguintes irregularidades:
1. Remessa intempestiva da prestação de contas anual;
2. Descumprimento da Resolução – TCE-MS n°. 54, de 14 de dezembro de 2016, Anexo III, item 2.1, subitem 2.1.3, B, referente ao ato que instituiu o Conselho de Acompanhamento e respectiva nomeação de seus membros;
3. DCASPS publicadas desacompanhadas de notas explicativas;
4. Os decretos de abertura e créditos adicionais não comprovaram os registros das despesas autorizadas/atualizadas;
5. Divergência na evidenciação da Despesa Empenhada entre Anexos Contábeis;
6. Divergência de valores evidenciados em Anexo Contábil em relação à sua publicação;
7. Anexos contábeis elaborados de forma irregular, no caso, Anexo 13 – Balanço Financeiro e do Anexo 18 – Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Como resultado, Fernando de Oliveira foi condenado a pagar uma multa equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS, com recolhimento a favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, sob pena de execução judicial. A decisão foi unânime entre os conselheiros do TCE.
fonte: TCE-MS