O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (14), que o ex-deputado estadual e atual suplente de deputado federal Delegado Cavalcante (PL) teve a cassação de seu mandato confirmada, se tornando inelegível por oito anos.
Em 7 de Setembro de 2022, Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido no meio político pelo nome Delegado Cavalcante, fez ameaças referentes à uma possível derrota do então presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições, afirmando que resolveria a situação com o uso de armas.
“Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala”, afirmou o político bolsonarista durante discurso.
Por 6 votos a 1, o TSE cassou Cavalcante por abuso de poder político, de autoridade e de comunicação, com o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, classificando o discurso como criminoso, antidemocrático e golpista.
“Essas pessoas se escondem, ou tentam se esconder depois, na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que foram instigados por eles estão com penas de 12 a 17 anos. Aqui, como bem salientou o ministro vistor, estão presentes todos os elementos do golpe. Ele instigou a desobediência contra a Justiça Eleitoral”, alegou o ministro, citando as pessoas presas por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro em Brasília.
O ministro Antonio Carlos Ferreira também viu gravidade suficiente nas falas de Cavalcante para justificar a cassação de seu mandato, estimulando “processos violentos para subverter o regime democrático”.
ae