Câmara aprova novo modelo de seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto de lei que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT. Com o apoio de 304 deputados, a proposta, enviada pelo governo em outubro de 2023, será encaminhada para análise do Senado.

O texto aprovado mantém a Caixa Econômica Federal na operação do seguro, que agora será coberto por um fundo mutualista. Sob a nova nomenclatura de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), retoma a cobrança do seguro obrigatório dos proprietários de veículos automotores.

Diferentemente do projeto original do governo, o texto ampliou o rol de despesas cobertas pelo SPVAT. Além das indenizações por morte e invalidez permanente, incluiu o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, desde que não disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima do acidente.

Também foram acrescentadas despesas com serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável por definir os valores das indenizações.

O pagamento das indenizações será feito exclusivamente por meio de crédito em conta bancária, seja ela de poupança, de pagamento ou de poupança social, em nome da vítima ou do beneficiário.

A versão proposta pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovada pelos deputados. Durante a sessão, houve questionamentos por parte da oposição relacionados ao arcabouço fiscal. O relator substituto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), incluiu uma mudança na lei do regime fiscal para antecipar, do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024, a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei devido ao crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.

Rubens Pereira Júnior também acatou uma emenda para estender a cobertura do seguro para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da nova lei, após a sua sanção.

O texto aprovado estabelece ainda o repasse aos municípios e estados, onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo, de 35% a 40% do montante do valor arrecadado do prêmio do SPVAT.

O DPVAT previa pagamentos de despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito no valor de até R$ 2.700 e indenizações por morte e invalidez de até R$ 13.500. O seguro deixou de ser cobrado em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro. Desde então, a Caixa Econômica Federal opera o seguro de forma emergencial, após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o serviço. O banco operava com os recursos arrecadados até novembro do ano passado.

 

 

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