A gastança da Câmara de Bonito, com cursos para servidores, chamou a atenção do Ministério Público Estadual, que determinou que o presidente da Casa feche a torneira. Segundo a promotoria, em 2024, a Câmara já gastou mais de R$ 600 mil com contratação de cursos de capacitação.
Segundo a promotora Ana Carolina L. M. Castro, há informações de cursos contratados e ministrados nas dependências da Câmara de Bonito para nenhum servidor público presente, tendo a capacitação se encerrado sem quorum, uma hora após o transcurso da abertura.
O MPE afirma que os cursos têm custado ao erário o valor médio aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quer conte com efetiva participação ou não de servidores in loco, configurando pouco ou nenhum benefício efetivamente revertido à qualidade do serviço prestado pela Câmara de Bonito.
A promotoria ressalta que, embora a participação de cursos de capacitação pelos vereadores e servidores seja relevante para o melhor desempenho da função pública, deve-se “ter o controle de pertinência e participação, para que não haja contratações indiscriminadas e em quantidade exorbitante, assim como em qualidade, evitando-se sobretudo os eventos/cursos que não atendam o interesse público, assim entendidos os que não guardem pertinência com a função pública exercida, ou que sejam em frequência tal que comprometa a prestação do serviço público a que se destinam capacitar”.
O MPE pondera que os avanços tecnológicos possibilitam a participação de cursos, palestras, e até mesmo de reuniões de forma virtual, sem necessidade de deslocamento, ensejando em considerável economia ao poder público.
Segundo a promotora, os servidores costumeiramente não participam do curso de forma integral ou real, muitas vezes retornando somente para registros fotográficos ao final do expediente, como forma de atestar presença.
Durante vistoria, servidores desta promotoria de justiça, constataram a redução do número de participantes no decorrer das palestras ministradas, além da presença de servidores cuja função não guardavam pertinência com objeto do curso, a exemplo: recepcionistas e funcionários de limpeza, os quais não executam atividade-fim da Câmara de Vereadores e, por isso, não são os destinatários naturais das capacitações para os servidores da atividade-fim.
Providências
Ana Carolina L. M. Castro recomendou que seja empregada moderação na realização de novas contratações para cursos, palestras de capacitação, ou similares, especialmente considerando o interesse público a ser devidamente demonstrado, e a imprescindibilidade para melhora na prestação do serviço público, de modo a conferir melhor aproveitamento ao dinheiro empregado, em prestígio aos princípios da eficiência, legalidade, moralidade e economicidade;; se abstenha de contratar capacitações nas dependências da Câmara de Bonito para ocorrerem nas mesmas datas e em concomitância de tempo com outros cursos, fornecidos em outros municípios, cuja participação pelos servidores/vereadores de Bonito seja custeada na forma de diárias pagas pela Câmara de Bonito, evitando-se regime de concorrência de eventos e esvaziamento do quorum nos cursos presenciais locais.
A promotoria orienta a Câmara a fazer levantamento prévio acerca dos servidores que possuem interesse na participação do curso, levando-se em consideração a pertinência entre a função desempenhada e o tema do curso a ser contratado; seja realizada a prévia divulgação do curso contratado, com tempo hábil para a devida fiscalização dos órgãos de controle; seja adotado formal e documentado processo de inscrições prévias de servidores interessados na capacitação contratada, concedendo para tanto, a antecedência necessária na divulgação do evento.
A Câmara ainda deverá colocar fim a omissões no Portal da Transparência, devendo ser disponibilizado na rede mundial de computadores (internet) no sitio oficial do portal, para controle social e dos órgãos de fiscalização, cópia integral do processo administrativo referente à contratação das empresas fornecedoras dessas capacitações, com os documentos obrigatórios e imprescindíveis à regularidade procedimental, tais como editais respectivos, termos de referência, minuta do contrato, edital/aviso de dispensa (como no presente caso), entre outros.
ims