Na sessão ordinária desta semana, a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovou, por unanimidade, a Lei que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) para o período de 2025 a 2035. A iniciativa tem como objetivo estabelecer diretrizes e ações estratégicas para garantir o pleno desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos, alinhando-se aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Marco Legal da Primeira Infância.
O PMPI define metas específicas para áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e segurança, reconhecendo a importância de investir na primeira infância como base para o desenvolvimento social e econômico do município. O plano foi elaborado de forma participativa, envolvendo diversas entidades e setores da sociedade civil e será fundamental para nortear políticas públicas voltadas para o bem-estar infantil nos próximos dez anos.
Compromisso com a Primeira Infância
A participação na construção e a aprovação do Plano reafirma o compromisso da Câmara Municipal com o futuro do município.
“Investir na primeira infância é investir no desenvolvimento sustentável do nosso município. Estamos garantindo que nossas crianças tenham um futuro com mais garantias”, destacou o presidente, Fernando Rocha, da Câmara durante a sessão.
O próximo passo será sanção da Lei pela Prefeitura, que terá papel fundamental na execução das políticas e na articulação intersetorial necessária para alcançar os objetivos traçados. E depois a implementação e monitoramento das ações propostas no plano, que contará com a participação ativa de órgãos municipais e da sociedade civil.
Com as aprovações desta semana, a Câmara reforça sua missão de legislar em prol de transformar a vida da população, promovendo avanços que refletem diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.
Além do Plano Municipal pela Primeira Infância, a Câmara também aprovou outras importantes proposições legislativas:
• Projeto de Lei Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 029/2024 – promove alterações na Lei nº 1.289/2024, atualizando dispositivos para maior eficiência na sua aplicação.
• Projeto de Lei Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 030/2024 – ajusta dispositivos da Lei nº 1.304/2023, aprimorando aspectos técnicos e administrativos.
• Projeto de Resolução nº 5/2024 – autoriza o cancelamento de inscrições não processadas de restos a pagar, medida que visa a melhor gestão dos recursos financeiros do município.
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