O candidato da oposição à atual presidência da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Joaquim Soares de Oliveira Neto, apresentou requerimento à comissão eleitoral solicitando o cancelamento do processo para escolha do novo presidente da instituição.
O candidato alega que diversas formalidades estatutárias restaram flagrantemente inobservadas. Ele cita como exemplo a falta de ampla publicidade no edital, publicado em um jornal, sem indicação do local de votação e comunicação aos sindicatos filiados.
“A omissão do local de votação dificulta ou até inviabiliza a participação dos eleitores, ferindo frontalmente os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, e no caput do artigo 37 da Constituição Federal” .
O professor afirma que a reunião de homologação das chapas ocorreu apenas no dia 05 de maio de 2025, dois dias após o prazo final determinado pelo Estatuto.
“De acordo com o Art. 62 do Estatuto da FETEMS, “as chapas serão registradas até 30 (trinta) dias antes do pleito, com a devida homologação pela Comissão Eleitoral”. A inscrição das chapas se deu até o dia 03 de maio de 2025, conforme prazos estabelecidos pelo Edital 01/2025, o que exige, portanto, que a homologação ocorresse impreterivelmente até esta mesma data. Entretanto, constatou-se que a reunião de homologação das chapas ocorreu apenas no dia 05 de maio de 2025, dois dias após o prazo final determinado pelo Estatuto. Além disso, a ata de homologação não foi lavrada na data da reunião, sendo postergada para ser redigida no dia seguinte o que fere os princípios da formalidade, publicidade e segurança jurídica do processo eleitoral, conforme previsto no Art. 37, caput, da CF/88”.
Joaquim Soares sustenta que não há qualquer comprovação de que todos os sindicatos filiados tenham sido formalmente comunicados sobre a realização do pleito.
“Por fim, requer-se que esta Comissão Eleitoral comprove documentalmente que procedeu à convocação formal de todos os sindicatos filiados, nos exatos termos preconizados pelo artigo 61 do Estatuto Social, sob pena de nulidade do certame”.
O professor destaca que o artigo 60 do estatuto define quer as eleições deverão ser realizadas na primeira quinzena de junho, em dia letivo, mas na data marcada, 2 de junho, não terá aula, por exemplo, em Sonora.
“Tal circunstância afronta diretamente o comando estatutário, que impõe, como requisito de validade do processo eleitoral, a realização do sufrágio em dia letivo, o que visa assegurar a ampla participação da categoria e a legitimidade do processo democrático interno. A manutenção da eleição nesta data, portanto, compromete a legalidade e a regularidade do pleito”.
No pedido, Joaquim Soares alega ainda que a chapa adversária não apresentou todos os cargos , excluindo Departamento de Trabalhadores na Educação no e do Campo e Departamento de Educação Infantil.
“Tal omissão constitui evidente afronta ao §1º do artigo 62 do Estatuto Social, que condiciona a homologação das chapas ao preenchimento integral dos cargos estatutariamente previstos, justamente para assegurar a representatividade, pluralidade e funcionalidade da futura gestão sindical. Ainda assim, em flagrante violação à norma estatutária, a Comissão Eleitoral procedeu à homologação da referida chapa, conforme publicação no site oficial da entidade em 07 de maio de 2025, mesmo diante da sua composição incompleta”.
Cancelamento
O candidato solicita o reconhecimento da nulidade do processo eleitoral por afronta ao artigo 60 do Estatuto Social tendo em vista que as eleições foram convocadas para data não letiva no município de Sonora – MS, nos termos da fundamentação.
Solicita que a comissão eleitoral comprove documentalmente que procedeu à convocação formal de todos os sindicatos filiados, nos exatos termos preconizados pelo artigo 61 do Estatuto Social, sob pena de nulidade do certame; requer o reconhecimento da infringência estatutária pela Comissão Eleitoral por ter homologado chapa concorrente para as eleições da FETEMS (2025/2029).
ims