O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5), em Brasília, uma Medida Provisória (MP) que destina R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas de até 100 mil produtores rurais. O foco é beneficiar principalmente pequenos e médios agricultores que enfrentaram perdas devido a secas e enchentes nos últimos anos.
Quem pode aderir à renegociação
De acordo com o governo federal, poderão participar da iniciativa produtores que comprovarem perdas de safra em pelo menos duas ocasiões nos últimos cinco anos, desde que estejam em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período. A expectativa é atingir cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores atualmente inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
Condições e prazos para pagamento
O prazo para pagamento das dívidas renegociadas será de até nove anos, com carência de um ano. Os recursos serão repassados do Tesouro Nacional para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na estruturação da operação.
Taxas de juros e limites de crédito
As taxas de juros da renegociação serão inferiores às praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais. Os limites de crédito vão de R$ 250 mil pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até R$ 1,5 milhão no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para outros produtores.
Regulamentação e garantia dos empréstimos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará responsável pela regulamentação das condições da renegociação, estabelecendo os tetos e parâmetros finais. O risco de crédito será integralmente assumido pelas instituições financeiras participantes, sem transferência para o Tesouro Nacional.
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