O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Iran Coelho, determinou a suspensão de um contrato feita “de carona” com uma empresa alvo de investigação por fraude no Município de Cassilândia, administrado por Rodrigo Barbosa de Freitas.
A empresa S.H. Informática Ltda alega que o Município de Cassilândia, sem apresentar motivação, optou por não prorrogar o contrato vigente para, em seu lugar, aderir a uma Ata de Registro de Preços da empresa GTF – Centro América.
Na avaliação da empresa, a adesão é potencialmente prejudicial ao erário, uma vez que a nova contratada é alvo de investigações por fraudes e que o próprio município se encontra inadimplente com a denunciante em mais de R$ 1,3 milhão.
O conselheiro entendeu que a narrativa da denunciante, acompanhada de vasta documentação, aponta para uma conduta, no mínimo, questionável da Administração Municipal.
“A decisão de não prorrogar um contrato em plena execução, passivel de aditivos, para aderir a uma Ata de Registro de Preços externa (“carona”), exige uma demonstração inequívoca de vantagem econômica e de legalidade, o que, à primeira vista, não se observa”, avaliou.
Iran Coelho ponderou que agrava a situação o fato de que a empresa beneficiária da adesão, GTF – Centro América, já é objeto de apuração nesta Corte (TC/2723/2025), o que reforça os indícios de que a escolha da administração pode ter violado os princípios da moralidade, da impessoalidade e da busca pela proposta mais vantajosa.
“A ausência de motivação formal para o encerramento do contrato anterior, somada a essa troca suspeita, confere densa verosimilhança às alegações. Por sua vez, o periculum in mora, o perigo na demora da prestação jurisdicional, é patente. A iminente formalização da adesão à referida Ata e o início dos pagamentos à nova empresa podem gerar dano irreparável ou de dificil reparação ao erário municipal. Caso as irregularidades se confirmem ao final da instrução, recursos públicos já terão sido despendidos” destacou.
Iran acatou a medida cautelar e determinou que o prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas suspenda, de imediato, a execução de qualquer ato administrativo ou financeiro relacionado.