O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), rejeitou a apelação da Câmara Municipal de Caracol, que teve as contas referentes ao ano de 2022 reprovadas.
Conforme a corte fiscal, três anos atrás, o Legislativo municipal de Caracol teria feito pagamento de subsídio acima do limite constitucional, daí as contas foram tidas como irregulares.
À época da decisão, a então presidente da Câmara de Caracol, Magaly da Silva Godoy, do MDB, contrária ao entendimento do TCE, entrou com o recurso.
O conselheiro Leandro Lobo entendeu que “as alegações recursais genéricas pautadas no apoio em parecer jurídico e lei municipal e na ausência de má-fé dos agentes não afastam a infração configurada pelo pagamento de subsídios de vereadores acima do limite constitucional previsto no art. 29, VI, a, da CF/88”.
Conclui Lobo: “Mantém-se a decisão que julgou irregulares as contas de gestão e aplicou multa ao recorrente pelo descumprimento da citada norma constitucional, diante da persistência da infração. Desprovimento do recurso ordinário”.
A reportagem tentou conversar com a ex-presidente do Legislativo municipal, Magaly Godoy, mas ainda não conseguiu. Se ela se manifestar, este material será atualizado. A vereadora ainda pode recorrer.
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