O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que os políticos de Rio Brilhante que foram beneficiados financeiramente com duas leis ilegais devolvam o dinheiro ganho, que teriam sido acumulados entre 2017 e 2020, e causado prejuízo milionário ao erário municipal durante o período.
Em 15 de setembro de 2016, as Leis Municipais nº 1.967/2016 e nº 1.974/2016 foram sancionadas. Porém, ambas foram aprovadas dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato da gestão 2013-2016, o que vai na “contramão” do determinado pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz que é nulo “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido”.
Além disso, as novas normas reajustaram em 45% o salário do prefeito e vice-prefeito e 43% o vencimento dos secretários, percentuais muito superiores à inflação acumulada na época. De acordo com o Poder Judiciário, a legislação gerou um prejuízo de R$ 2 milhões ao erário municipal.
Em defesa, os réus apontaram que as leis foram aprovadas de forma regular e que os impactos financeiros só foram “sentidos” na gestão sucessória, e não no momento em que foi sancionada, não se configurando uma violação à LRF. Porém, em decisão, o juiz Cezar Fidel Volpi não concordou com o argumento.
“Admitir o contrário seria esvaziar o sentido da norma, permitindo que a gestão futura seja onerada por decisões tomadas no apagar das luzes da administração anterior”, disse o magistrado.
Também, o juiz afirmou que os salários dos parlamentares englobam o conceito de gasto com o pessoal, além de reafirmar que os tais reajustes foram feitos de maneira excessiva, já que não havia respaldo econômico para tal ação na época.
Diante disso, foi determinada a anulação de ambas as leis e a devolução do dinheiro por parte de todos os beneficiários com as normas, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores da legislatura 2017-2020 ao Município, valores estes devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora (penalidade financeira cobrada quando há atraso no pagamento de uma dívida).
Além disso, o juiz condenou solidariamente que os réus paguem as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 20 mil.
Gestão 2017-2020 de Rio Brilhante
Prefeito:
Donato Lopes da Silva (PSDB)
Vice-prefeito:
Marcio Belone (PSDB)
Vereadores:
Marlão (PR)
Sergio Silva (PSDB)
Everton Cristiano (PDT)
João Pedro (PMDB)
Professor Furlan (PMDB)
Adãozinho (PTB)
Wandressa Barbosa (PSB)
Iliezinho (DEM)
Adailton Lima (PV)
José Caetano – Nô (DEM)
Juraci (PSC)
Sergio Rigo (PT)
Drª Tânia (PTB)
*Entre parênteses, os partidos dos políticos na época da gestão, não atuais
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