MPE investiga prefeitura de Figueirão por desvio de função e recomenda concurso público

Auxiliar administrativa foi designada para a função de Gerente de Controle Interno, o que para o MPE configura desvio de função e viola princípios constitucionais.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para investigar a Prefeitura de Figueirão por supostas irregularidades na estrutura de seu sistema de controle interno. A apuração, iniciada após denúncia anônima, aponta que uma servidora concursada para o cargo de auxiliar administrativa foi designada para a função de Gerente de Controle Interno no início deste ano, o que, para o MP, configura desvio de função e viola princípios constitucionais.

De acordo com a portaria assinada pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, a servidora, que é efetiva em outra função desde 2007, exerce o cargo de chefia do controle interno por um “ato discricionário da chefia do Executivo Municipal”, sem amparo em lei específica ou concurso público para a função.

O Ministério Público argumenta que o cargo de Controlador Interno exige “qualificação técnica, autonomia e independência, sendo incompatível com designações precárias ou comissionadas”.

A Promotoria cita jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que vedam a ocupação de tal cargo por agentes políticos ou servidores comissionados, exigindo que o posto seja preenchido por um servidor de carreira aprovado em concurso específico.

O MP expediu uma recomendação formal ao prefeito de Figueirão, em 29 de agosto, Juvenal Consolaro, que determina a suspensão imediata da designação da servidora em desvio de função e, no prazo de 60 dias, crie por lei o cargo efetivo de “Controlador Interno”, com exigência de formação superior em áreas como Direito, Contabilidade ou Administração.

A recomendação exige, ainda, que a prefeitura realize um concurso público para preencher a vaga. O não cumprimento pode levar a uma ação por ato de improbidade administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *