A promotora do Ministério Público Estadual, Lenize Martins Lunardi Pedreira, abriu inquérito civil para apurar possíveis inconstitucionalidades/ilegalidades na contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de bens estruturais e sonorização, inclusos equipamentos e suas operacionalizações e serviço de animação musical para diversos eventos culturais realizados em Ivinhema, administrada por Juliano Ferro.
A Prefeitura de Ivinhema aderiu a uma ata do Município de Jardim, o que virou alvo de uma denúncia ao Ministério Público Estadual.
O empresário Patrese Marengo Rios, dono da empresa P10 Comunicação , acusou o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, de favorecimento à empresa Leo Palcos Tendas e Eventos LTDA, para a Festa da Mandioca.
Segundo a denúncia, apresentada no Ministério Público, a prefeitura abriu licitação para contratação de empresa para fornecimento de estruturas para eventos públicos. Durante a fase de habilitação, foi constatado que a empresa Leo Palcos Tendas e Eventos LTDA apresentou proposta inferior a 50% do valor estimado, configurando inexequibilidade.
Patrese afirma que a empresa foi formalmente inabilitada nos lotes 1 a 4 por não comprovar a viabilidade de execução, conforme previsto no edital e confirmado por parecer jurídico.
“Todavia, de forma surpreendente, no dia 18/09/2025 a Prefeitura revogou o certame sob alegação de economia e aderiu à Ata de Registro de Preços do Município de Jardim/MS, onde a mesma empresa era vencedora – inclusive com valores também inferiores ao mínimo exigido. Há indícios graves de direcionamento, conluio e fraude à licitação, tendo em vista que representantes da empresa afirmaram antes mesmo da conclusão que o edital seria cancelado para utilização de outra ata”, afirma no documento apresentado no MPE.
O denunciante ressalta que a conduta se enquadra no Art. 90 da Lei 8.666/93: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa”.
Patrese acusa a prefeitura e a secretaria de Improbidade administrativa, por clara violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, relatando as seguintes irregularidades.
- Revogar o certame de forma arbitrária após inabilitação justificada de empresa (Leo Palcos) por inexequibilidade, com base em “conveniência”, sem comprovação de fato superveniente relevante, apenas para permitir sua contratação indireta;
- Aderir a uma ata de outro município (Jardim/MS) sem autorização formal daquele município, e com valores também inferiores ao limite de exequibilidade previsto no próprio edital de Ivinhema – o que viola os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital e finalidade (art. 5º da Lei 14.133/21);
- Omissão dolosa de ilegalidade: mesmo diante de inabilitação técnica e ausência de recursos válidos por parte da empresa, o secretário municipal e o prefeito atuaram para frustrar o procedimento originário e favorecer a empresa inabilitada, violando o dever funcional de zelar pela regularidade dos atos administrativos;
- Prejuízo à coletividade e ao erário público: além do risco de execução inadequada, a conduta mancha a lisura do certame e reduz a confiança na Administração Pública.
O denunciante solicitou a instauração de um inquérito civil ou criminal para apuração dos fatos, comunicação à Polícia Federal para investigação de conluio e fraude licitatória; ofício à Prefeitura Municipal de Ivinhema requisitando a íntegra do processo nº 072/2025; Oitiva dos envolvidos e busca e apreensão de documentos, computadores e celulares no setor de licitação; Notificação à Prefeitura de Jardim/MS para esclarecimentos sobre autorização de adesão; Encaminhamento ao TCE/MS para apuração de dano ao erário; Ajuizamento de ação por improbidade administrativa contra os responsáveis.
Outro lado
A prefeitura de Ivinhema alegou que aderiu a ata de Jardim por economia, afirmando que pagou R$ 4,8 mil, totalizando R$ 5,2 mil a menos que o praticado se seguisse a licitação do Município. Já para iluminação, pagou R$ 5 mil, quando pela ata de Ivinhema teria custo de R$ 15 mil.
“Deixei de contratar um trem mais caro, para pegar um mais barato. É uma questão de economizar para o Município. Banheiro químico estava na licitação por R$ 400 e eu aderi a ata por R$ 180. Palco que estava em licitação por R$ 10 mil, aderi a ata por R$ 4,8 mil. É questão de gestão pública, de economizar dinheiro público. É bem diferente de favorecimento”, justificou o prefeito à reportagem.
ims
