A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação interposta por vereadores e manteve na totalidade uma sentença que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 918/2010, e determinou devolução de recursos recebido irregularmente.

O processo tramita na justiça desde 2010, após denúncia do Ministério Público Estadual, que acusou os vereadores Ribas do Rio Pardo de receberem até R$ 3 mil para vantagens remuneratórias disfarçadas de verba indenizatória, o que é proibido pela constituição.
Segundo o MPE, a justificativa para esta lei era a mesma da verba indenizatória, que já custeava despesas como combustível, telefonia e locação de veículos. Em primeiro grau, a justiça condenou os vereadores a devolverem tudo o que haviam recebido.
Os vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que tratava-se de caráter exclusivamente indenizatório. Entretanto, os desembargadores entenderam que os vereadores extrapolaram autonomia para criar vantagem incompatível com os subsídios de vereadores.
Foram condenados: Adão Coene Batista, José Miguel Sanches Vigilato, Manoel Domingos Lopo, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Sidinei Fontebasse Ferreira, Wilson Aparecido dos Santos, Natanael Fernandes Godoy Neto, Justino Machado Nogueira e Henrique Pereira Dias Filho.
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