Câmara aprova projeto que concede desconto no almoço da Festa do Leitão no Rolete para moradores de São Gabriel do Oeste

A Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei que concede descontos no valor do almoço da Festa do Leitão no Rolete aos moradores do município, com percentuais maiores para cidadãos de baixa renda inscritos no CadÚnico. A proposta, de autoria do vereador Geraldo Rolim, segue agora para sanção do Poder Executivo.

Descontos variam conforme o perfil dos moradores

Conforme o texto aprovado, os moradores terão direito a 30% de desconto no almoço servido no sábado, primeiro dia do evento. Para isso, será necessária a apresentação de comprovante de residência, documento oficial com foto e título de eleitor registrado no município.

Já os cidadãos de baixa renda cadastrados no CadÚnico terão desconto de 50% nas mesmas condições, mediante apresentação da inscrição ativa no sistema federal, além dos demais documentos exigidos.

Redução vale apenas para o almoço do primeiro dia

A proposta determina que os descontos são aplicáveis exclusivamente ao valor do almoço servido no sábado. Não estão incluídos outros serviços, atrações ou produtos da festa.

A organização do evento, em parceria com o Poder Público Municipal, deverá disponibilizar estrutura adequada para identificação e controle dos ingressos com desconto.

Custos serão custeados pelo Município

O projeto prevê que os custos decorrentes da concessão dos descontos serão custeados com recursos próprios do Município, podendo ainda receber apoio da iniciativa privada ou do Fundo de Investimentos Culturais (FIC).

Objetivo é ampliar participação popular no evento

De acordo com a justificativa que acompanhou o projeto, a medida busca ampliar a participação da população — especialmente dos cidadãos de baixa renda — em um dos principais eventos gastronômicos e culturais de Mato Grosso do Sul, fortalecendo o acesso democrático às tradições locais e aos benefícios sociais, culturais e econômicos da festa.

Se sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação e valerá já para a edição de 2026 da Festa do Leitão no Rolete.

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