A Associação Nacional da Pecuária de Corte (Assocon) manifesta profunda preocupação com os efeitos da rejeição do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, considerando os prejuízos para as relações sociais e a atividade agropecuária. Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a tese, em julgamento concluído em 21 de setembro.
“Essa mudança de entendimento gera clima de insegurança jurídica e pode até ser avançar para conflitos no campo. Milhares de produtores rurais, que há décadas ocupam suas terras de forma legítima e produtiva – inclusive com documento de posse – podem ser expropriados”, afirma o presidente da entidade, Mauricio Velloso.
Velloso ressalta que a pecuária de corte contribui para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, gerando emprego e renda e produzindo alimentos de qualidade. “Reconhecemos o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais, mas não aceitamos que esse direito seja usado como instrumento de desapropriação de propriedades rurais legalmente constituídas.”
Marco temporal
O STF decidiu, por nove votos a dois, que não há necessidade de os indígenas estarem na posse das terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, para terem direito à demarcação. Essa decisão contraria jurisprudência anterior da própria Corte e abre espaço para a revisão de centenas de processos demarcatórios em todo o país.
“Confiamos que o Congresso Nacional, no exercício de sua competência legislativa, harmonizará os direitos envolvidos com a aprovação do Projeto de Lei 2.903/2023, que tramita no Senado. Esse PL regulamenta o artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas, e estabelece o marco temporal como critério objetivo e razoável para a demarcação”, diz Mauricio Velloso.
“Nós acreditamos que somente com a aprovação desse projeto serão garantidas a segurança jurídica e a paz social no campo, respeitando os direitos dos produtores rurais e dos povos indígenas”, conclui o presidente da Assocon. Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos a apoiar a tese do marco temporal.
fonte/assocon